Inscrições Pessoa Jurídica

TERMOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

É o presente contrato de prestação de serviços que entre si perfazem de um lado CONTRATANTE, e de outro, GEOEMP – GEOLOGIA EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 08958851000153, ora denominada CONTRATADA.
As partes entre si acordam o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a cursos e/ou treinamentos, previamente escolhidas pelo Contratante por meio do Formulário de Inscrição sob as formas e condições previstas no Anexo I.
Cláusula Segunda: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
2.1 - Compartilhar métodos, conceitos e práticas para dar condições ao participante de planejar e aplicar tais técnicas em sua atividade profissional.
2.2 - Disponibilizar o material didático que contém apostila, bloco de anotações, caneta, pasta e brindes além de Coffee break servidos no início da manhã e no intervalo da tarde.
2.3 - Emitir certificado com carga horária total ao final do curso especificadas no Anexo I, sob condição estabelecida na Cláusula Terceira item 3.2.
2.4 - Fazer a devolução do pagamento da inscrição se, e somente se, receber do CONTRATANTE comunicado por escrito em até 07 (sete) dias da assinatura do presente acordo, conforme Cláusula de Rescisão.
Cláusula Terceira: DA RESPONSABILIDADE DOS(AS) CONTRATANTE(S)
3.1 - Pontualidade quanto ao início e fim do curso.
3.2 - Ter frequência mínima de 75% (setenta cinco por cento) do total das horas oferecidas em cada curso.
3.3 - Comunicar a CONTRATADA por escrito com antecedência máxima de 07 (sete) dias da assinatura do presente contrato sem prejuízo do valor pago se acaso o CONTRATANTE desistir do curso mediante justificativa expressa.
3.4 - Fazer a inscrição e o pagamento acertados no presente acordo nas formas da Cláusula Sétima sob pena de ser aplicado o previsto na Cláusula Sétima Parágrafo Primeiro.
Cláusula Quarta: DOS DIREITOS DAS PARTES
As partes comunicar-se-ão livremente tirando dúvidas ou trocando informações antes e ao longo do curso.
O contato com a CONTRATADA é feito com Márcio Roberto Sousa Rocha, por meio telefônico no n. 031 3586-2888, 3586-2888, via correio eletrônico no endereço marcio@geoemp.com.br, ou pelo site www.geoemp.com.br.
Todos os direitos relativos a propriedade intelectual, ou seja direitos referentes a propriedade industrial e autoral são reservados à CONTRATADA, sendo ilícita cópias ou reprodução do conteúdo ministrado, bem como das apostilas entregues ao(s) CONTRATANTE(S).
Cláusula Quinta: DO TEMPO DO CURSO
O curso será ministrado no total de dias, horas e entre os períodos estipulados no Anexo I.
Cláusula Sexta: DO LUGAR
O endereço será disponibilizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias na cidade de Belo Horizonte, MG.
Cláusula Sétima: DO PAGAMENTO
O valor total do objeto da Cláusula Primeira por inscrito será pago em moeda corrente nacional conforme contratado no Formulário de Inscrição onde foi escolhida a forma de pagamento – valores expressos no Anexo I – e, logo após inscrição a do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA entrará em contato por meio de telefone ou correio eletrônico para conclusão e encerramento do ajustado.
Desta forma após o pagamento e o período de 07 (sete) dias a contar da assinatura eletrônica deste, por meio do aceite, não serão devolvidos os valores previamente acertados.
Parágrafo Primeiro: Da multa por atraso
Será cobrado pelo atraso do pagamento da presente Cláusula, multa de 2% (dois) por cento do valor da inscrição e juros de mora de 1% (um) por cento ao mês.
Cláusula Oitava: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigora até o término do serviço de capacitação com duração prevista no Anexo I.
Cláusula Nona: DA RESCISÃO
As partes poderão rescindir o presente contrato sem qualquer ônus entre si até 07 (sete) dias da assinatura do presente contrato, art. 49, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
Após este período não serão ressarcidos do valor que porventura já tenha sido pago, autorizando a CONTRATADA o protesto do boleto bancário vincendo ou execução imediata do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: Do cancelamento parcial ou total do curso
Em casos fortuitos ou de força maior, sem culpa comprovada da CONTRATADA, onde não seja possível o início do curso na data ajustada a CONTRATANTE se responsabiliza pelos custos oriundos deste atraso.
É reservado à CONTRATADA o direito adiar o curso com aviso de antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos casos que não atingirem o número mínimo de participantes por curso.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE desde já desobriga a CONTRATADA por qualquer reembolso advindo do Parágrafo Primeiro da presente Cláusula.
Parágrafo Terceiro: Do direito ao arrependimento
É defeso ao CONTRATANTE desistir do presente contrato, de forma motivada sem prejuízo do valor pago até 07 (sete) dias após realizada a sua inscrição que se dá com a assinatura eletrônica do presente contrato por meio de aceite do requerimento estipulado e as presentes cláusulas contratuais.
Cláusula Décima: DA DISPONIBILIDADE DE VAGAS
São disponibilizadas vagas conforme apresentadas no Anexo I, limitadas a inscrição que é previamente feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, ficando garantida a vaga conforme a ordem de recebimento da inscrição, confirmação de pagamento deste curso contratado e número de vagas disponíveis.
Cláusula Décima Primeira: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, para dirimir toda e qualquer questão por ventura oriunda do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento por meio do aceite eletrônico efetuado no ato da contratação por meio do site www.geoemp.com.br.

 
CURSO


CARGA HORÁRIA (hora/aula)


VALOR (R$)


DATA


LOCAL DE REALIZAÇÃO

Técnicas de Mapeamento Geológico-Estrutural

54h/aula

R$2.600,00

23 a 29 de julho de 2018

Belo Horizonte - MG /

Luminárias - MG

 

 


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