GEOEMP
  • Home
  • A Empresa
  • Serviços
  • Cursos
  • Portfólio
  • Clientes
  • Contato
Home A Empresa Serviços Cursos Portfólio Clientes Contato
+ Destaques

ESTUDOS ESPELEOLÓGICOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS - IS 08/2017 DO SISEMA/MG

Por: Eng. Geólogo Thiago Faleiros Santos (CREA/MG 92.910-D) - GEOEMP Geologia Empreendimentos Ltda.

 

A proteção do patrimônio espeleológico brasileiro, compreendido pelas cavidades naturais subterrâneas e os elementos físicos, biológicos e histórico-culturais a elas associados, atualmente está definida, principalmente, pelo Decreto 6640/2008 e pela Resolução CONAMA 347/2004 e suas alterações, dentre outras.

Para atendimento dessa legislação vigente, no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos no Estado de Minas Gerais, tem-se a Instrução de Serviço 08/2017 do SISEMA/MG que “dispõe sobre os procedimentos para a instrução dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos efetiva ou potencialmente capazes de causar impactos sobre cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência”.

De acordo com a IS 08/2017 do SISEMA/MG, em um processo de licenciamento ambiental convencional, novos empreendimentos devem apresentar um laudo espeleológico contendo estudos específicos conforme as características da área do projeto.

Para os casos em que a Área Diretamente Afetada (ADA) e entorno de 250m se localizarem em regiões completamente urbanizadas, o laudo espeleológico será baseado em dados secundários, sem a necessidade da realização de prospecção espeleológica.

Já para os casos em que a ADA e entorno de 250m se localizarem em regiões não urbanizadas, o laudo espeleológico deverá apresentar Mapa de Potencial Espeleológico em escala adequada e, também, os resultados da Prospecção Espeleológica. A prospecção deverá ser executada na ADA e entorno de 250m, com adensamento do caminhamento espeleológico de acordo com a potencialidade espeleológica e atendendo aos critérios do Quadro 1 do Anexo II da IS 08/2017 do SISEMA/MG.

Se não forem identificadas cavidades na prospecção espeleológica, após validação pela SUPRAM dos estudos realizados, encerra-se a obrigatoriedade de novos estudos espeleológicos para o licenciamento ambiental do empreendimento.

Se forem identificadas cavidades naturais subterrâneas na ADA ou entorno de 250m é necessário realizar uma avaliação de impactos ambientais do empreendimento sobre as cavidades e seus entornos de 250m. Para tal, a critério da SUPRAM, pode ser necessária a caracterização espeleológica multidisciplinar da cavidade em análise.

Se restar comprovada a ausência de impactos negativos sobre as cavidades avaliadas, encerra-se a obrigatoriedade de novos estudos espeleológicos para o licenciamento ambiental do empreendimento.

Para os casos que sejam identificados impactos negativos potenciais e/ou reais sobre as cavidades, esses devem ser classificados e, de acordo com sua reversibilidade (reversível ou irreversível), dois caminhos distintos deverão ser tomados para continuidade do processo de licenciamento ambiental, no que tange a espeleologia:

(I) ocorrência de impactos negativos reversíveis — apresentação de medidas mitigadoras, programas de controle e de monitoramento ambiental; a critério da SUPRAM, poderá ser condicionada a apresentação da caracterização espeleológica multidisciplinar ou análise de relevância.

(II) ocorrência de impactos negativos irreversíveis — apresentação de estudos de área de influência e análise de relevância, conforme recomendações do CECAV e atendendo a Instrução Normativa 02/2017 do MMA; apresentação de proposta de compensação espeleológica atendendo ao Decreto 6640/2008 e/ou Instrução Normativa 01/2017 do MMA. Após a validação da área de influência e do grau de relevância das áreas (cavidades) de supressão e compensação, o órgão licenciador (SUPRAM) emitirá um parecer de análise dos estudos espeleológicos para votação em colegiado.

Cumprindo-se o rito descrito acima e, obviamente, com apresentação de estudos espeleológicos de boa qualidade técnica e dentro das expectativas dos órgãos licenciadores, os estudos espeleológicos serão atendidos sem provocar entraves ao licenciamento ambiental, dentro do Estado de Minas Gerais.

Tweet
VOLTAR

Confira também:


PROSPECÇÃO ESPELEOLÓGICA

ESTUDOS DE MEIO FÍSICO PARA EIA/RIMA

MAPEAMENTO HIDROGEOLOGICO




Avenida Pedro II,4050 , Sala 3 - Bairro Caiçaras
Belo Horizonte, CEP - 30720-460
(31)35862888
contato@geoemp.com.br
Avenida Pedro II,4050 , Sala 3 - Bairro Caiçaras
Belo Horizonte, CEP - 30720-460
(31)35862888
contato@geoemp.com.br